Av. Getúlio Vargas,1425, Lojas 6/7 - Tabajaras Uberlândia - MG, 38400-283
Telefone: (34) 3214-4505
E-mail: Kennel@kctriangulo.com.br
Art. 1º - Do Nome – Da Duração – Da Finalidade
Fundado no dia 13 de outubro de 1979, na cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais, o KENNEL CLUBE DE UBERLÂNDIA (KCU) passa a ter a denominação social de CLUBE DO TRIANGULO (KCT) inscrito no CNPJ nº 21.296.215/0001-71, sociedade civil de direito privado, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, com sede e foro nessa cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais, que se obriga a respeitar e submeter no todo ao estatuto, regimento, normas, regulamentos e resoluções da Confederação Brasileira de Cinofilia (BKC) entidade mater da conofilia brasileira, a qual está filiada através da Federação Mineira de Cinofilia (FMC) e compõe-se de cinófilos que visam o engrandecimento da criação de cães de raça pura, na cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais, demais cidades constantes da jurisdição do KCT, determinadas pela Federação Mineira de Cinofilia.
Art. 2º - Dos Sócios
O Kennel Clube do Triângulo (KCT) compor-se-á de ilimitado número de sócios, divididos nas seguintes categorias:
Art. 3º - Dos Direitos e Deveres dos Sócios
São direitos dos sócios:
Único – As queixas e reclamações não serão atendidas, bem como o recurso não terá andamento, quando formulados em linguagem desrespeitosa ou quando versarem sobre matéria estranha às finalidades do Clube.
São deveres dos sócios:
Art. 4º - Das Penalidades
De acordo com a gravidade da falta, os sócios que infringirem as normas deste Estatuto bem como as da CBKC, estão sujeitos as seguintes penalidades:
Art. 5º - Da Organização
A administração do Clube se fará por intermédio dos seus órgãos, que são:
Art. 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo do Clube. Ela elege e empossa os membros eleitos da Diretoria e do Conselho Fiscal e será composta pelos sócios de maior idade, no gozo de seus direitos sociais, observados as demais disposições dos artigos 16 e 17.
Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
Art. 8º - A Diretoria se compõe de 05 (cinco) membros escolhidos entre sócios do clube, que não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas durante a vigência de seu mandato, desde que tenha sido aprovada a sua prestação de contas, pelo Conselho Fiscal, a saber:
1º - O direito de assinaturas junto ao estabelecimento de crédito compete ao Presidente e Diretor Tesoureiro, em conjunto.
2º - O mandato da diretoria será de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma reeleição para o mesmo cargo.
3º - Quando necessário, poderá a Diretoria recorrer a profissionais técnicos para assessoramento de trabalhos específicos.
4º - Os cargos de diretores e conselheiros não serão remunerados.
5º - Os membros de diretoria não respondem solidariamente pelos compromissos do clube, mas são individualmente responsáveis pelas omissões e violações deste Estatuto ou do Estatuto da Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC).
Art. 9º - Compete ao Diretor-Presidente dirigir, administrar e supervisionar todas as atividades do Clube, bem como submeter o relatório à Assembléia Geral, presidir reuniões da Diretoria e representar o Clube em juízo ou fora dele e perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais e municipais e autárquicas, também nomear assessores quando achar necessário.
Art. 10° - Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir e auxiliar o Presidente ou qualquer outro membro da diretoria, nos casos de licença ou impedimento.
Art. 11° – Compete ao Diretor Tesoureiro prover a presidência do clube e o Conselho Fiscal de relatórios básicos para tomadas de decisões que evolvam aplicação de numerário, fazer previsões de arrecadação, cobrar anuidades e demais valores e apresentar, no devido tempo à Presidência, o orçamento anual e balanço anual.
Art. 12° – Compete ao Diretor Administrativo administrar as atividades burocráticas, secretariar as reuniões da Diretoria, tratar da correspondência e demais assuntos da secretaria.
Art. 13° – Compete ao Diretor de Exposições elaborar, desenvolver e executar toda a programação relacionada às exposições do clube.
Art. 14° - O Conselho Fiscal é eleito pela Assembléia Geral para um mandato de 04 (quatro) anos. Compõe-se de 03 (três) membros. Tem como competência a avaliação e aprovação ou não das contas apresentadas pelo Diretor Tesoureiro, bem como a convocação da Assembléia Geral, em caráter extraordinário, para conhecimento de irregularidades por ventura apuradas em matéria de sua competência.
Art. 15° – Das Convocações
Art. 16° – Da Forma, Prazo e Requisitos das Candidaturas
As candidaturas à Presidente e Vice-Presidente do Kennel Clube do Triângulo (KCT) serão encaminhadas à secretaria do Clube, por escrito, em chapa até o dia 1º de março do ano em que se realizarem as eleições.
Art. 17° – O preenchimento dos cargos de administração do KCT será feito:
1º - Os candidatos a qualquer cargo eletivo da Diretoria do Clube deverão ser sócios há mais de 04 (quatro) anos, estarem quites com a tesouraria e apresentarem seus currículos cinófilos até a data limite para apresentação das candidaturas.
2º - Para os demais cargos eletivos do sistema, o prazo para ser votado será de 02 (dois) anos, dispensando-se o currículo
3º - O Presidente do clube está formalmente impedido de exercer cargo de Presidente em qualquer outro clube cinófilo ou de receber remuneração sob qualquer título de seu clube, mesmo que por prestação de serviços eventuais, não se considerando remuneração o reembolso de despesas de representação da entidade.
Art. 18°– Somente poderão votar, os sócios maiores de 18 (dezoito) anos, admitidos até 02 (dois) anos antes da data das eleições, desde que estejam em dia com os cofres do clube em gozo dos seus direitos sociais.
Art. 19°– A votação será feita em escrutínio secreto, em chapa completa podendo concorrer tantas chapas quantas se inscreverem, observados os dispostos nos artigos 16 e 17 deste estatuto, ficando proibido o voto por procuração.
1º - Para os sócios residentes fora da sede do KCT o voto do associado poderá ser feito por cédula remetida pelo clube ao associado, via correio, com a data de postagem de retorno estabelecida pelo clube.
Art. 20° – Do Patrimônio
As rendas do Clube são constituídas de:
1. Jóias e Anuidades
2. Taxas de registros de certificados de origem;
3. Taxas de inscrições nas exposições;
4. Publicidades;
5. Donativos e eventuais.
Art. 21° – Da Dissolução
A dissolução do Kennel Clube do Triângulo, só poderá ocorrer por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada, mediante votação de 80% (oitenta por cento) de seus membros, em dia com suas obrigações sociais revertendo-se os bens da entidade (imóveis, móveis, utensílios e arquivos), a favor da Confederação Brasileira de Cinofilia.
Art. 22° – Das Disposições Gerais e Transitórias
1. O presente Estatuto foi modificado na Assembléia Geral Extraordinária do Kennel Clube do Triângulo, realizada no dia 22/10/2005 e todas as modificações posteriores só poderão ser efetuadas pela Assembléia Geral, de acordo com o artigo 6º e 7º.
2. Os casos omissos serão resolvidos em consonância com o Estatuto da Confederação Brasileira de Cinofilia
3. Caberá ao Presidente do Kennel Clube do Triângulo assinar convênio de subdelegação de poderes com a Federação Mineira de Cinofilia, no que tange ao registro genealógico dos cães.
Art. 23° – Este Estatuto entra em vigor na data da sua publicação, considerando-se com tal a data do seu registro no cartório de Registro de Títulos e Documentos.